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    Conheça termos mais usados em concursos públicos

    Rocky_Balboa
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    Mensagens : 1470
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    Cadastrado em : 28/06/2008
    Alerta : Conheça termos mais usados em concursos públicos 111010

    Conheça termos mais usados em concursos públicos Empty Conheça termos mais usados em concursos públicos

    Mensagem por Rocky_Balboa Qua 11 Ago 2010, 10:48 am

    Sabe o que é ampla concorrência, lotação, sindicância de vida
    pregressa? E a diferença entre homologação e nomeação? Veja abaixo a
    'tradução' e o que significam, na prática, esses e outros termos mais
    usados em concursos públicos.
    A B C EHILN P R S T
    Ampla concorrência São as vagas não reservadas às pessoas com deficiência.
    Autorização Primeiro passo para a realização de um concurso público. É a
    solicitação de autorização pelo órgão ou entidade interessada no
    preenchimento das vagas. Concedida, normalmente, pelo titular da pasta
    de planejamento na esfera correspondente (federal, estadual ou
    municipal) ou até pelo chefe do executivo. Na federal, conforme o
    decreto 6.499/09, cabe ao ministro do Planejamento, salvo exceções. O
    mesmo decreto fixa prazo de até seis meses para o órgão ou entidade
    publicar o edital. Após este prazo, sem a abertura de concurso, a
    autorização ficará sem efeito.
    Avaliação médica É a inspeção médica oficial que comprova que o candidato tem
    aptidão física e mental para exercer o cargo. Pode ser exame clínico ou
    exigir também exames laboratoriais e complementares.
    Avaliação psicológica É etapa comum, de caráter eliminatório, em concursos para a área
    policial, por exemplo, em virtude do uso e porte de armas de fogo. Por
    meio dela, o candidato será considerado recomendado ou não-recomendado. O
    objetivo verificar se ele apresenta habilidades específicas e
    características de personalidade importantes para o bom desempenho no
    cargo.
    Bibliografia Alguns editais indicam bibliografia de apoio: livros onde o
    candidato encontrará os assuntos que serão cobrados na prova. Quando
    isso não acontece, fica a critério de cada candidato escolher a
    bibliografia que considerar mais conveniente.
    Cadastro de reserva Quando o edital informa que o concurso é para formação de cadastro
    reserva, não há como prever o número de aprovados que serão chamados.
    Esse cadastro é para provimento futuro, de acordo com a necessidade da
    administração. O aprovado fica aguardando o surgimento de vagas durante o
    prazo de validade do concurso. Vale a pena buscar informações para
    saber se, historicamente, o órgão costuma chamar muitos candidatos ou
    não.
    CadÚnico Sigla para Cadastro Único para programas sociais do Governo
    Federal, é um cadastro para famílias de baixa renda. Muitos editais
    consideram o CadÚnico para conceder isenção da taxa de inscrição. O
    decreto 6.593/08 determina que os editais de concurso público dos órgãos
    do poder federal deverão prever a possibilidade de isenção para membro
    de família de baixa renda inscrito no CadÚnico.
    Caráter classificatório Algumas etapas do concurso têm caráter classificatório, o que
    significa que as notas obtidas definirão a ordem de classificação do
    candidato. Em geral, as etapas classificatórias são também
    eliminatórias, caso o candidato não atinja a pontuação mínima em relação
    aos quesitos estabelecidos no edital para cada disciplina, grupo de
    disciplinas, prova ou grupo de provas.
    Caráter eliminatório Há etapas do concurso que não alteram a ordem de classificação do
    candidato, ou seja, ele é apenas considerado apto ou não apto. Os testes
    de aptidão física costumam ser apenas eliminatórios. Também a etapa do
    curso de formação normalmente não altera a classificação do candidato;
    apenas o considera habilitado ou não para o exercício da função. O
    edital informa, em relação a cada etapa do concurso, se será
    classificatória e eliminatória ou somente eliminatória.
    Cartão de confirmação de inscrição Fornecido alguns dias antes da data da prova, contém os dados do
    candidato, além do dia da prova, local e horário. Normalmente é
    disponibilizado no site da instituição organizadora do concurso. Em
    alguns casos, pode ser enviado pelo correio. É fundamental que o
    candidato acompanhe o prazo para a confirmação de sua inscrição e
    verifique a exatidão das informações.
    Cartão-resposta As marcações da prova objetiva são transcritas pelo candidato para
    um cartão-resposta ou folha de respostas. Somente as informações no
    cartão serão corrigidas pela banca examinadora - os cadernos de prova
    não serão considerados. Não são computadas questões não assinaladas, que
    contenham mais de uma resposta ou apresentem emendas ou rasuras.
    Certame No âmbito dos concursos públicos, a palavra certame é utilizada como sinônimo de concurso.
    Conteúdo programático Todos os assuntos que poderão ser cobrados na prova, em relação a
    cada disciplina. Está sempre descrito no edital ou em seus anexos e deve
    servir de base para o estudo do candidato. Algumas vezes o nome da
    disciplina não consta da lista de matérias do edital, mas seu conteúdo
    está incluído sob o título de outra disciplina.
    Curso de formação Etapa de alguns concursos, quando o candidato aprovado em etapas
    anteriores submete-se a um treinamento específico relacionado ao
    exercício da função. Há uma prova de verificação de aprendizagem ao
    final, em geral de caráter apenas eliminatório. O candidato pode receber
    um pagamento a título de ajuda de custo durante o período do curso.
    Tudo estará definido no edital.
    Edital É a “lei do concurso”. Estabelece as regras, tais como requisitos
    necessários para o cargo, data prevista para a prova, conteúdo a ser
    cobrado, formato da prova, além de informar o número de vagas,
    remuneração e outras dados importantes. Normalmente, o prazo médio entre
    a publicação do edital e a realização da prova é de 45 a 60 dias. Deve
    ser publicado no “Diário Oficial da União”, estado ou município e,
    ainda, no site da instituição organizadora. No âmbito federal, o decreto
    6.499/09 estabelece prazo mínimo de 60 dias entre o edital e a primeira
    prova (salvo exceção) e define, em seu artigo 19, as informações que
    deverão constar obrigatoriamente do edital.
    Exercício Entrar em exercício é iniciar o efetivo desempenho das atribuições
    do cargo público. A lei determina o prazo de 15 dias para o servidor
    empossado em cargo público entrar em exercício, contados a partir da
    data da posse.
    Homologação Definido o gabarito final das questões após os recursos, e não
    havendo outras pendências, o concurso será homologado, ou seja, aprovado
    pela autoridade competente do órgão ou entidade responsável pela
    realização do concurso público, e será publicada a relação dos aprovados
    em ordem de classificação. Esta é a data inicial para contagem do prazo
    de validade do concurso, período em que os candidatos serão chamados.
    Inscrição Necessária para que o candidato possa participar do concurso. A
    forma e o prazo são estabelecidos no edital. Consiste no fornecimento de
    informações de dados referentes ao candidato e pagamento da taxa de
    inscrição ou requerimento de isenção.
    Investigação social Pesquisa relacionada à conduta e relacionamentos do candidato. Pode
    envolver consultas e entrevistas com familiares, amigos e vizinhos. O
    objetivo é verificar a existência de risco para o bom exercício da
    função pública. É utilizada principalmente em concursos para cargos da
    área policial.
    Isenção de taxa O valor cobrado a título de inscrição no concurso publico será
    fixado em edital, bem como as hipóteses de isenção e as orientações e
    condições para requerer isenção. Muitos editais consideram o CadÚnico para concessão de isenção da taxa de inscrição no concurso.
    Lotação Distribuição nominal dos servidores para cada repartição, ou seja, a
    definição do local/repartição onde o servidor exercerá sua atividade.
    Nivel de escolaridade
    Exigido de acordo com o grau de complexidade do cargo a ser
    ocupado, deverá ser comprovado no ato da posse. No caso de nível
    fundamental ou médio (antigo 2º grau) deve ser comprovado por meio de
    certificado de conclusão; no caso do nível superior, por meio de
    diploma. Os documentos precisam ser fornecidos por instituição de ensino
    reconhecida pelo Ministério da Educação.

    Quando é exigido o nível superior, é preciso cuidado com relação
    aos cursos de tecnólogo – modalidade de nível superior com duração menor
    (em torno de 3 anos) do que a dos cursos tradicionais. Se o edital
    mencionar somente graduação ou nível superior e não fizer restrição
    específica, essa formação é aceita. Caso o edital mencione bacharelado
    ou graduação com tempo mínimo de 4 anos, o diploma de tecnólogo não será
    aceito.
    Nomeação Ato formal pelo qual o poder público atribui um cargo ao candidato
    aprovado. Deve ser publicada no "Diário Oficial da União”, estado ou
    município, conforme o concurso. Não há obrigatoriedade de que a nomeação
    seja comunicada por telegrama ou qualquer outro meio pessoal.

    A lei determina prazo de 30 dias, a partir da nomeação, para que o
    candidato tome posse. Podem ser convocados mais aprovados do que o
    número de vagas inicialmente previsto. Mas não existe regulamentação
    clara quanto à obrigatoriedade de nomeação para os aprovados dentro das
    vagas. O Judiciário, mediante provocação, tem garantido o direito à
    nomeação para esses candidatos.
    Posse É a ocupação efetiva do cargo. Acontecerá em prazo estabelecido
    pelo estatuto do servidor correspondente ao órgão. A Lei 8.112 –
    Estatuto do Servidor público da União - determina prazo de 30 dias
    contados da publicação da nomeação. É também o momento da apresentação
    de toda a documentação comprobatória de que o candidato atende aos
    requisitos necessários ao preenchimento do cargo.
    Prazo de validade Período durante o qual os candidatos aprovados poderão ser
    nomeados. Em geral, o prazo inicial pode ser prorrogado por igual
    período, caso seja interesse da administração. Esgotado o prazo,
    precisará ser realizado novo concurso.
    Prova de títulos De caráter classificatório, tem pontuação definida em edital para
    cada tipo de certificado ou comprovante aceito. Normalmente são
    considerados títulos os diplomas de doutorado, mestrado e pós-graduação
    lato sensu. Em alguns casos, também obras e artigos científicos
    publicados, além de outros que possam ser definidos no edital.
    Prova discursiva Desenvolvimento de um texto, no estilo especificado no edital. Pode
    ser uma redação sobre um tema ou resposta a uma ou mais questões
    formuladas. Deverá ser escrita em letra cursiva legível, a caneta e
    respeitar o número mínimo e máximo de linhas determinados. A avaliação
    das provas discursivas costuma abranger aspectos quanto ao conhecimento
    demonstrado em relação ao assunto/tema proposto e aspectos relacionados
    ao correto uso da língua portuguesa, tanto no desenvolvimento das
    ideias, quanto no que se refere à correção gramatical.
    Prova objetiva É aquela em que as questões são de múltipla escolha ou do tipo
    “certo e errado”. Serão consideradas as respostas assinaladas no cartão
    de prova.
    Prova oral Muito utilizada em concursos da área jurídica. O decreto 6.944
    determina que seja realizada em sessão pública e gravada para efeito de
    registro e avaliação. Em geral, o candidato é questionado por uma banca
    de examinadores sobre um ponto sorteado dentro da disciplina em questão.
    Prova prática No caso das provas de conhecimentos práticos específicos, deverá
    haver indicação dos instrumentos, aparelhos ou das técnicas a serem
    utilizadas, bem como da metodologia de aferição para avaliação dos
    candidatos.
    Provimento Ato de preencher o cargo público. Acontece por meio da nomeação.
    Recurso Etapa em que o candidato que não concorde com o gabarito oficial da
    prova pode apresentar sua posição. O prazo e a forma dos recursos são
    estabelecidos no edital. A argumentação deve ser clara e,
    preferencialmente, fundamentada em legislação ou em bibliografia de
    autores reconhecidos. A banca examinadora é responsável pela análise dos
    recursos apresentados. Caso reconheça a sua validade, poderá alterar o
    gabarito da questão ou anulá-la, se não houver resposta correta. Em caso
    de alteração do gabarito oficial, essa alteração será considerada para
    todos os candidatos presentes, independentemente de terem recorrido.
    Requisitos
    São determinados no edital do concurso. Em geral, são exigidos,
    além da aprovação no concurso: nacionalidade brasileira; no caso de
    nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
    entre brasileiros e portugueses; gozo dos direitos políticos; quitação
    com as obrigações militares e eleitorais; nível de escolaridade exigido
    para o exercício do cargo; idade mínima de 18 anos; aptidão física e
    mental. Conforme as atribuições do cargo, pode haver outras exigências. A
    apresentação dos documentos solicitados no edital também é obrigatória
    para a posse.
    Sindicância da vida pregressa É a apresentação, pelo candidato, de certidões dos ofícios de
    distribuição das cidades nas quais tenha residido nos últimos cinco
    anos, podendo abranger feitos cíveis e/ou criminais, além de
    fornecimento de declarações fornecidas pelo próprio candidato. Os
    documentos e declarações que serão solicitados constam do edital do
    concurso.
    Teste de aptidão física Têm como objetivo avaliar a capacidade do candidato para suportar,
    física e organicamente, as exigências a que será submetido para
    desempenhar as tarefas típicas do cargo. São exigidas, em geral, para
    cargos na área policial e outros cuja atividade cotidiana requeira
    esforço físico, como é o caso dos carteiros. No edital deve constar o
    tipo de prova, as técnicas admitidas e o desempenho mínimo para
    classificação. As provas mais comuns são de corrida e teste em barra
    fixa, havendo também outras tais como flexão abdominal, natação,
    dinamometria (força muscular), etc.

    * Lia Salgado, fiscal de rendas do município do Rio de Janeiro, é
    consultora em concursos públicos e autora do livro “Como vencer a
    maratona dos concursos públicos”

      Data/hora atual: Dom 28 Abr 2024, 11:49 pm